A Lei nº 14.611/2023 dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, visando equidade de remuneração entre gêneros e combate à discriminação.
Visando regulamentar a nova Lei e definir os parâmetros, foram publicados o Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023, os quais atribuíram ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a responsabilidade de preparar os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial, e às empresas que tiverem 100 ou mais empregados o dever de divulgá-lo.
Em esclarecimento, ressaltamos que a elaboração deste relatório foi conduzida exclusivamente pelo MTE, cabendo a esta empresa apenas sua publicação. O relatório se baseia, preponderantemente, em informações extraídas do e-social, considerando um Grande Grupo de Ocupações da CBO (“Classificação Brasileira de Ocupações”), podendo não refletir a realidade na empresa.
Assim, para fins de cumprimento da exigência legal, divulgamos o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no link abaixo:
Errata: *Política de cargos e Salários: em fase de análise e construção, ainda não foi implementada.
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